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Vergonha Suprema

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Clarence Manachem

### Por Clarence Manachem

Há palavras que só ganham peso quando pronunciadas tarde demais. “Vergonha” é uma delas. Terça-feira, 15 de setembro de 2026, a ministra Cármen Lúcia se levantou no plenário do Supremo Tribunal Federal e disse ao Brasil que estava “envergonhada”. Disse estar “triste” — não apenas pelo caso que a levara àquela tribuna, mas porque a própria Corte, em suas palavras, havia provocado “um mal-estar cívico em todas as cidadãs e cidadãos brasileiros”¹. E então, depois de nove homens terem discursado, discutido e trocado acusações em plenário, foi ela, a única mulher entre os onze, quem pediu desculpas ao presidente da Corte, aos colegas e ao povo brasileiro².

Sêneca, num dos textos mais lidos da filosofia moral romana, escreveu que a vergonha, ao contrário do medo, é o único sentimento que aponta para a virtude — porque ela nasce do reconhecimento de que se poderia ter agido melhor, e não do temor de ser descoberto³. Nesse sentido estrito, há algo genuinamente digno na cena de terça-feira: num tribunal cheio de homens convictos demais de si mesmos, foi uma mulher quem teve a humildade de admitir, em público, que talvez devesse ter agido diferente. Isso merece ser reconhecido, não descartado com cinismo. Mas a dignidade de um gesto não apaga a pergunta que ele inevitavelmente levanta: desculpas por quê, exatamente — e por que só agora?

A própria ministra respondeu, sem perceber, à sua própria pergunta. Disse: “Se eu, como juíza desta casa, devesse ter me conduzido talvez com uma postura diferente para poder ter ajudado mais para evitar isso, eu estou pedindo desculpas”⁴. Preste atenção à estrutura dessa frase — porque a estrutura é mais reveladora do que a intenção. Não foi “eu errei”. Foi “talvez devesse ter feito mais para evitar”. É uma confissão condicional, hipotética, protegida por advérbios — mas é, ainda assim, uma confissão. Ela sabia. Sabia que havia algo a evitar, um caminho que a Corte estava trilhando, uma “esteira”, para usar a palavra certa — uma sucessão de decisões equivocadas, politizadas, que iam se acumulando sessão após sessão, ano após ano, até desaguar nesta crise em que um ministro precisou decidir se investigava a si mesmo. Ela viu essa esteira se formando. E, por sua própria admissão, poderia ter feito mais. Não fez.

Esse é o ponto onde a autocrítica, por mais sincera que seja, encontra seus limites. Porque a mesma mulher que hoje diz estar envergonhada da Corte é a mesma que, em 26 de junho de 2025, durante o julgamento sobre a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, declarou ser preciso “impedir que 213 milhões de pequenos tiranos soberanos dominem os espaços digitais no Brasil”⁵ — um voto que ampliou os casos em que plataformas digitais podem ser responsabilizadas por remover, ou deixar de remover, conteúdo sem ordem judicial prévia⁶.

E antes disso, muito antes, veio o episódio que talvez seja o traço mais nítido de tudo o que se seguiria. Em outubro de 2022, às vésperas do segundo turno das eleições, o Tribunal Superior Eleitoral proibiu a exibição do documentário “Quem Mandou Matar Jair Bolsonaro?”, produzido pela Brasil Paralelo⁷. Nem o ministro relator, Benedito Gonçalves, nem os demais integrantes da Corte — Cármen Lúcia entre eles — haviam assistido ao filme antes de vetá-lo. O documentário sequer estava concluído quando a proibição foi decretada⁸. Censurou-se, portanto, não um conteúdo, mas a possibilidade de um conteúdo — um título, um trailer, uma hipótese do que aquelas imagens poderiam vir a dizer. Cármen Lúcia votou com a maioria, por 4 a 3, para confirmar o veto⁹, ao mesmo tempo em que declarava, na mesma sessão: “não se pode permitir a volta de censura sob qualquer argumento no Brasil”¹⁰.

E é preciso dizer, com todas as letras, quem era esse relator — porque o nome importa, e a história, como sempre, já estava escrevendo a próxima cena antes mesmo de a primeira terminar. Duas semanas depois de assinar a liminar que baniu o documentário desfavorável a Lula, o mesmo ministro Benedito Gonçalves, na cerimônia de diplomação do candidato eleito, parou ao lado de Alexandre de Moraes, abraçou-o e sussurrou ao seu ouvido, num áudio que vazou ao vivo para o país inteiro: “Missão dada é missão cumprida”¹¹. Não preciso qualificar a frase — ela se qualifica sozinha. Um ministro que, semanas antes, havia decidido sobre a liberdade de expressão de um lado do espectro político, agora comemorava, em tom confidencial e cúmplice, uma “missão cumprida” para o outro. Se houvesse dúvida sobre a imparcialidade daquele veto ao documentário não assistido, essa frase a dissipou. Não com uma prova jurídica — com um gesto humano, espontâneo, do tipo que a gente diz quando acredita que o microfone está desligado, e que por isso mesmo costuma ser mais sincero do que qualquer voto redigido com cuidado.

Há algo aqui que merece ser nomeado com precisão, porque a palavra certa importa: proibir uma obra sem conhecê-la não é um exagero de cautela eleitoral. É o próprio traço definidor da tirania, na acepção mais antiga e mais clássica do termo. Platão, na República, descreve o tirano não como aquele que pune o crime cometido, mas como aquele que teme o crime possível — que pune a suspeita, a hipótese, a sombra do que ainda não aconteceu, porque teme mais a incerteza do que o próprio erro¹². Um tribunal que impede a existência de uma ideia antes de sabê-la nociva não está protegendo a verdade contra a mentira; está protegendo o próprio poder contra a possibilidade de ser questionado — e, como o próprio relator revelaria semanas depois, com um sussurro incauto, às vezes está protegendo um poder muito mais específico e muito mais terreno do que qualquer princípio abstrato.

Aqui está o problema que nenhum pedido de desculpas, por mais elegante que soe em plenário, consegue desfazer: a Constituição brasileira não permite pausas. O artigo 60, parágrafo 4º, da Carta de 1988 lista as chamadas cláusulas pétreas — normas que nem sequer emenda constitucional pode tocar, porque são o esqueleto sobre o qual toda a arquitetura da liberdade se sustenta. Entre elas estão os direitos e garantias individuais. A vedação à censura não é uma sugestão de bom comportamento que se aplica “exceto em situações excepcionalíssimas”. Ela é, pela própria arquitetura da Constituição, uma cláusula que não admite parênteses. Não existe “censura, mas só até depois da eleição”. Não existe “liberdade de expressão, exceto quando o conteúdo ainda nem foi assistido, mas parece perigoso para quem está do lado errado da missão”. Uma cláusula pétrea não tira férias durante o período eleitoral e volta ao trabalho depois. Ou ela vale sempre, ou já não é pétrea coisa nenhuma — é apenas pedra que se decidiu, na hora certa, fingir que era mole.

Foi exatamente esse tipo de pausa — repetida, justificada, normalizada, e nascida, em sua origem, do veto a um filme que ninguém no tribunal havia visto, por um relator que semanas depois celebraria a “missão cumprida” — que ajudou a construir a esteira que a própria Cármen Lúcia hoje reconhece, tarde, que talvez devesse ter interrompido. Não estou dizendo que ela sozinha construiu a crise do Supremo. Seria injusto e simplista. Mas ela integrou, com seu voto, decisões que pavimentaram o caminho — e sabia disso. Ela mesma disse que sabia.

A história não vai esquecer. Essa é a natureza cruel e justa da memória institucional: ela não aceita o desconto retroativo do arrependimento. Um voto proferido em nome da excepcionalidade, uma vez proferido, entra para os anais como precedente — e precedentes, ao contrário de discursos, não pedem desculpas por si mesmos. Ficam ali, citáveis, replicáveis, disponíveis para o próximo ministro que quiser justificar a próxima pausa na próxima cláusula pétrea, invocando a mesma fórmula: “situação excepcionalíssima”. O veto ao documentário de 2022, o sussurro de “missão cumprida”, a frase de 2025, o voto que ampliou a responsabilização das plataformas — nada disso desaparece porque, em 2026, uma de suas coautoras se disse envergonhada. Eles continuam lá, na jurisprudência e na memória do país, como sementes de tudo o que veio depois.

E é aqui que preciso separar dois sentimentos que a língua portuguesa, sabiamente, não confunde: vergonha e culpa. Vergonha é o que se sente diante dos outros — é relacional, é sobre a imagem, sobre como somos vistos. Culpa é o que se sente diante do próprio ato — é sobre o dano causado, independentemente de quem está olhando. Cármen Lúcia declarou vergonha diante do povo brasileiro, e isso, por Sêneca, seria o primeiro passo de qualquer correção moral genuína. Mas o povo brasileiro não está sentindo vergonha por sua Corte. Está sentindo algo mais duro, mais antigo, mais difícil de dissolver com um discurso em plenário: está sentindo injustiça. E injustiça não se resolve com um “eu deveria ter feito mais”. Resolve-se, se é que se resolve, com atos que provem que a lição foi realmente aprendida — não apenas nomeada.

Talvez a ministra tenha razão em sentir vergonha. O que falta ainda é ver se essa vergonha se transforma em algo mais durável do que um momento emocionante de plenário: se transforma em votos futuros que não abrem exceções para cláusulas que a Constituição desenhou, deliberadamente, para não ter exceção nenhuma — e que não vetam, nunca mais, aquilo que a própria Corte ainda nem se deu ao trabalho de conhecer, muito menos em nome de missões que deveriam ter permanecido sussurros nunca ditos.

Porque a pergunta que fica, depois que as câmeras se desligam e o discurso vira manchete de um dia, é simples e implacável: quando a próxima “situação excepcionalíssima” surgir — e ela sempre surge, travestida de urgência, de proteção, de bem maior — a ministra vai lembrar da vergonha que sentiu nesta terça-feira? Ou vai, mais uma vez, encontrar uma boa razão para pausar o que nunca deveria ser pausado?

A história está anotando. Ela sempre anota. E, ao contrário dos homens que sussurram em plenário achando que o microfone está desligado, a história nunca precisa levantar a voz para ser ouvida — só precisa esperar.


Referências


  1. Declaração da ministra Cármen Lúcia na sessão do STF de 15 de setembro de 2026, conforme reportado por LFTV. 

  2. Cobertura da sessão de 15 de setembro de 2026, conforme reportado por Painel Político e CNN Brasil. 

  3. Sêneca, Cartas a Lucílio (Epistulae Morales ad Lucilium), sobre a vergonha como reconhecimento moral distinto do medo. 

  4. Citação integral do pedido de desculpas da ministra Cármen Lúcia, conforme reportado por Painel Político, 15 de setembro de 2026. 

  5. Declaração da ministra Cármen Lúcia no julgamento sobre a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, 26 de junho de 2025, conforme reportado por Poder360, CNN Brasil e Gazeta do Povo/ND+. 

  6. Cobertura do julgamento do artigo 19 do Marco Civil da Internet, conforme reportado por Poder360. 

  7. Cobertura da decisão do TSE que proibiu a exibição do documentário “Quem Mandou Matar Jair Bolsonaro?”, produzido pela Brasil Paralelo, outubro de 2022, conforme reportado por CNN Brasil, Poder360 e Gazeta do Povo. 

  8. “TSE não viu o documentário que censurou” — reportagem sobre o fato de que nem o relator Benedito Gonçalves nem os demais ministros haviam assistido ao filme, e de que a obra sequer estava concluída quando a proibição foi decretada. 

  9. Placar de 4 a 3 confirmando a liminar de Benedito Gonçalves, com o voto de Cármen Lúcia na maioria, conforme reportado por Gazeta do Povo e CNN Brasil. 

  10. Declaração da ministra Cármen Lúcia no plenário do TSE, 20 de outubro de 2022, conforme reportado por Poder360. 

  11. Episódio da cerimônia de diplomação de Lula, 12 de dezembro de 2022, em que o ministro Benedito Gonçalves disse a Alexandre de Moraes “Missão dada é missão cumprida”, conforme reportado por Metrópoles e Revista Oeste. 

  12. Platão, A República, Livro IX, sobre a natureza da alma tirânica e o temor da possibilidade em vez do ato. 


Por Clarence Manachem