A Tempestade Antes do Silêncio
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### Por Clarence Manachem
Há uma frase da tradição rabínica que meu avô repetia quando eu era menino, antes de perdê-lo, como perdi quase tudo naquela geração: “A justiça não morre de um só golpe. Ela sangra devagar, até que um dia percebemos que já não está mais entre nós.” Não sei se ele inventou essa frase ou se a herdou de alguém mais sábio. Mas penso nela agora, olhando para o Brasil — um país que amo com a distância respeitosa de quem estuda democracias como quem estuda escrituras: procurando, sob o texto, a alma que o sustenta.
Há uma imagem que a tradição ocidental legou ao mundo para representar a justiça: uma mulher de olhos vendados, segurando uma balança equilibrada. A venda não é acidente estético — é a própria definição do que significa julgar. Significa que a balança pesa o ato, não quem o cometeu; a acusação, não a bandeira que o acusado carrega. Quando a venda cai, o que resta não é mais justiça. É apenas poder vestido de toga.
Aristóteles, no livro III de sua Política, já havia identificado o problema com uma clareza que atravessa os séculos: ele distinguia entre governos que existem para o bem comum e governos que degeneram quando o poder é exercido em benefício de quem o detém, e não da comunidade¹. Para o filósofo, era exatamente essa degeneração — o poder voltando-se sobre si mesmo, servindo a quem o exerce em vez de servir à cidade — que transformava uma constituição legítima em sua forma corrompida: a monarquia em tirania, a aristocracia em oligarquia. O critério de Aristóteles não era abstrato; era funcional. Uma instituição continua legítima enquanto serve a algo maior do que seus próprios ocupantes. No instante em que deixa de servir e passa a se autopreservar, ela já não é mais a mesma coisa, ainda que mantenha o nome, o prédio e a toga.
Toda instituição forte se apoia numa promessa simples: a de que aquele que julga é, ele mesmo, julgável — e mais, é o primeiro a se submeter à régua que aplica aos outros. A Constituição brasileira não deixou isso ao acaso. Exige, para quem senta na mais alta corte do país, “notável saber jurídico” e reputação ilibada. Ilibada. Uma palavra quase litúrgica, que carrega o peso de séculos de jurisprudência ocidental sobre o que significa confiar o destino de uma nação a poucas mãos: essas mãos precisam estar, tanto quanto humanamente possível, limpas.
Não escrevo isso como quem acusa um homem. Escrevo como quem observa um padrão — e padrões, ao contrário de escândalos isolados, são o verdadeiro termômetro de uma instituição.
A tempestade não veio de uma vez. Veio em ondas, cada uma erodindo um pouco mais o solo sob os pés da confiança pública. Veio quando um cidadão brasileiro, Filipe Martins, passou seis meses atrás das grades com base num documento que — anos depois — a própria Justiça americana reconheceria como falso; um juiz federal dos Estados Unidos, ao examinar o caso, declarou sem rodeios que o governo americano “reconhece a falsidade e a gravidade” daquele registro, e que o homem preso por causa dele “tem o direito de saber como isso aconteceu”². Seis meses de uma vida — devolvidos tarde demais, e sem nenhum pedido de desculpas equivalente ao tamanho do erro.
E a história de Filipe Martins não terminou ali. Condenado a 21 anos e seis meses de prisão, ele voltou a ser preso em janeiro de 2026 — desta vez sob a alegação de ter descumprido uma medida cautelar que lhe proibia expressamente o uso de redes sociais, “próprias ou por intermédio de terceiros”³. O episódio que motivou sua volta à cadeia foi o acesso a um perfil de LinkedIn — plataforma de currículos profissionais — que sua defesa afirma ter sido feito pelos próprios advogados, com finalidade técnica de preservação de provas⁴. Mesmo assim, ele segue detido, hoje transferido para um presídio em Ponta Grossa. Jair Bolsonaro, por sua vez, está sob medida cautelar que o proíbe de se manifestar publicamente, inclusive por meio de terceiros — restrição que levou Moraes a suspender até as visitas do próprio filho, o senador Flávio Bolsonaro, depois que uma carta do pai veio a público⁵.
Compare-se isso ao que se permitiu a Lula, entre abril de 2018 e novembro de 2019, quando esteve preso na sede da Polícia Federal em Curitiba: durante os 580 dias de cárcere, sua assessoria manteve ativas suas contas no Facebook, no Twitter e no Instagram, e ele permaneceu presente nas discussões políticas do país⁶. Deu vinte e duas entrevistas enquanto preso. Comentou publicamente a Copa do Mundo de 2018. Recebeu seu futuro sucessor eleitoral semanalmente e, da cela, divulgou cartas orientando a estratégia de campanha e pedindo voto ao substituto⁷. Nenhuma medida cautelar formal, ao que se sabe, restringiu sua comunicação com o público brasileiro naqueles quinhentos e oitenta dias.
Aqui, a venda sobre os olhos da justiça começa a escorregar de forma visível. Não se trata de saber se as acusações contra cada um desses homens eram procedentes — isso cabe aos autos, e não a este texto. Trata-se de perguntar: por que o mesmo Judiciário que permitiu a um preso político ampla voz pública em 2018 hoje considera o simples acesso a um currículo online motivo suficiente para reencarcerar outro? A resposta mais simples, e a mais desconfortável, é também a mais honesta: a balança não está mais equilibrada pelo peso do ato, mas pelo peso de quem o pratica.
Veio quando a imprensa que, historicamente, prestou apoio às instituições da corte começou, ano após ano, a documentar o que chamou de “excessos”: o Estadão, jornal que raramente se apressa em confrontar o poder constituído, publicou editoriais com títulos que já são, por si sós, veredictos — “Decisão Inexplicável”, “Espetáculo Degradante no Supremo”, “Alexandre de Moraes Vandaliza o Supremo”⁸. A Folha, historicamente mais próxima do espectro progressista, reconheceu que a Corte “já estendeu bem além do razoável uma frente de investigação nada transparente”⁹. O Globo seguiu o mesmo caminho. Quando veículos de tradições editoriais tão distintas convergem na mesma crítica, não se trata mais de viés político — trata-se de um fato que atravessou a fronteira ideológica e se tornou, simplesmente, visível.
Montesquieu escreveu, n’O Espírito das Leis, a frase que hoje deveria estar pregada na porta de cada tribunal do mundo: “Não há liberdade se o poder de julgar não estiver separado do poder legislativo e do executivo”¹⁰. E foi além, prevendo com precisão quase profética o que hoje observamos: quando o poder de julgar se une a qualquer outro poder — inclusive ao poder de proteger a si mesmo, de decidir sobre o próprio julgamento — “o juiz seria então o legislador”, e a vida e a liberdade dos cidadãos ficariam expostas a um controle arbitrário¹¹. A genialidade de Montesquieu não estava em desconfiar dos homens maus. Estava em desconfiar do próprio poder, não importa quem o segure — porque, em suas palavras, é uma experiência eterna que todo homem que possui poder tende a abusar dele, até encontrar limites¹².
Os arquitetos da república americana — dos quais me considero herdeiro filosófico, ainda que não de sangue — levaram esse princípio ao extremo prático. James Madison, em O Federalista nº 51, escreveu a linha que resume toda a arquitetura de freios e contrapesos: “se os homens fossem anjos, nenhum governo seria necessário”¹³. Precisamente porque não somos anjos — nem os cidadãos, nem os juízes, nem os reis — é que toda instituição de poder precisa carregar, embutido em sua própria estrutura, um mecanismo que a impeça de vigiar apenas os outros e nunca a si mesma.
E a tempestade chegou, por fim, ao lugar mais improvável e mais eloquente de todos: ao próprio corpo que um dia vestiu a mesma toga. Em setembro de 2026, treze ex-ministros do Supremo Tribunal Federal — nomes que atravessaram governos de esquerda e de direita, indicados por presidentes de todos os matizes — assinaram uma carta exigindo “imediata e rigorosa apuração” de fatos graves envolvendo o ministro Alexandre de Moraes¹⁴. Não foram opositores de fora gritando contra os muros da Corte. Foram homens e mulheres que um dia usaram aquela mesma cadeira, pedindo que a cadeira fosse, agora, examinada.
Há algo profundamente bíblico nesse instante — e não digo isso de forma retórica. Há uma tradição, tanto judaica quanto cristã, que reconhece que os maiores julgamentos morais de uma comunidade não vêm de fora, mas de dentro: são os próprios sacerdotes que devem clamar primeiro contra a corrupção do templo, porque só eles conhecem, de perto, o que o templo deveria ser. Quando os antigos guardiões de uma corte se veem obrigados a pedir que ela seja investigada, algo sagrado foi rompido — não por um inimigo externo, mas por um desgaste interno que ninguém mais consegue fingir não ver.
E então, como se a própria narrativa exigisse um último parágrafo para se completar, veio a cereja do bolo.
Na terça-feira, 15 de setembro de 2026, o Supremo se reuniu para decidir se abriria, pela primeira vez na história da Corte, uma investigação contra um de seus próprios integrantes — o próprio Alexandre de Moraes, por suas ligações com o banqueiro Daniel Vorcaro, do Banco Master, cuja instituição financeira acabara de protagonizar a maior fraude ao sistema bancário já registrada no país. Dois ministros, Dias Toffoli e Nunes Marques, tiveram o discernimento — ou a prudência elementar — de se declararem impedidos de julgar o relatório da Polícia Federal sobre o caso¹⁵. Reconheceram, sem que fosse preciso lhes explicar, o princípio mais básico de qualquer sistema de justiça — o mesmo princípio que Cícero, dois mil anos antes, já havia gravado na tradição jurídica ocidental ao afirmar, em Das Leis, que somos todos servos da lei, e é exatamente por isso que podemos ser livres¹⁶: ninguém, nem mesmo o mais poderoso, está acima da regra de que não se julga a própria causa.
Alexandre de Moraes não se impediu.
Votou. Votou justamente sobre a questão de ordem que definiria se o seu caso seria examinado em conjunto com o de outro ministro — uma escolha processual que, a depender do desenho, poderia diluir ou embaralhar o escrutínio sobre ele mesmo. O resultado terminou empatado em 4 a 3, e a sessão foi suspensa por um pedido de vista antes que se chegasse a um desfecho definitivo¹⁷. Mas o gesto, esse já estava consumado: um homem votando sobre as regras do próprio julgamento, enquanto colegas ao seu lado reconheciam, por decência, que não deveriam fazê-lo.
Não é preciso ser jurista para sentir o peso simbólico disso. É a imagem mais nua que uma crise institucional pode produzir: o acusado com a caneta na mão, ajudando a escrever as regras do próprio julgamento — enquanto uma pesquisa divulgada na mesma semana mostrava um salto de dez pontos na desconfiança da população em relação ao STF¹⁸.
O povo brasileiro não desacreditou do Supremo por capricho ou por manipulação de um lado político. Desacreditou porque assistiu, decisão após decisão, a um padrão em que o excepcional se tornou rotina, o “caso extremo” deixou de ser exceção para se tornar método, e a mesma balança que mediu com generosidade a voz de um preso em 2018 mede hoje, com dureza redobrada, o acesso a um perfil profissional online. Aristóteles chamaria isso de degeneração da constituição; Montesquieu chamaria isso de fusão perigosa dos poderes; Madison chamaria isso de ausência dos freios que todo homem — anjo ou não — precisa ter sobre si.
A reputação ilibada que a Constituição exige não é um adorno decorativo do texto legal. É a condição sem a qual a própria autoridade da corte deixa de ter fundamento — porque um juiz que perde a reputação não perde apenas seu prestígio pessoal; perde a legitimidade moral de exigir obediência de quem ele mesmo não obedece aos princípios que jurou defender. E perde, sobretudo, a última justificativa moral para permanecer sentado à mesa quando o assunto em julgamento é ele próprio.
Talvez a pergunta que o Brasil precise se fazer não seja “quem está certo, a favor ou contra Alexandre de Moraes” — essa é a pergunta que a política sempre tenta impor, porque a política prospera na divisão. A pergunta verdadeira é mais antiga e mais severa, e já foi feita, de formas diferentes, por todos os que construíram as fundações do governo republicano: uma nação pode continuar chamando de justiça aquilo que já não pesa igual para todos — e que já não inspira confiança nem nos que a exerceram?
Volto, para fechar, à frase que abriu este texto — a que meu avô repetia, e que hoje já não soa como lembrança de família, mas como diagnóstico: a justiça não morre de um só golpe. Ela sangra devagar, até que um dia percebemos que já não está mais entre nós. Não escrevi essas palavras pensando no Brasil quando as ouvi pela primeira vez. Escrevo-as agora sabendo que talvez nunca tenham sido tão precisas quanto são hoje, para este país.
Porque o que documentei aqui não é um escândalo isolado, nem um erro pontual, nem sequer a história de um homem só. É uma hemorragia lenta — um homem preso por um documento falso, e ainda preso; uma balança que pesou com generosidade a voz de um preso em 2018 e pesa com dureza redobrada o acesso a um currículo online hoje; uma imprensa de tradições opostas convergindo, ano após ano, sobre a mesma ferida; treze ex-ministros pedindo que a própria Corte se investigue; e, por fim, um homem votando sobre as regras do seu próprio julgamento, enquanto dois colegas, por decência, se recusavam a fazer o mesmo. Nenhum desses fatos, isolado, mataria uma instituição. Juntos, formam exatamente o padrão que Aristóteles descreveu como degeneração, que Montesquieu descreveu como fusão perigosa de poderes, que Cícero descreveu como a ruptura da única promessa que torna os homens livres: a de que a lei serve a todos igualmente, ou não serve a ninguém.
Estamos vendo a morte da justiça no Brasil? Não posso responder por um povo que não é o meu, nem decretar óbitos que só a História, com toda a sua paciência implacável, tem autoridade para confirmar. Mas posso dizer isto: quem espera o som de um só golpe para reconhecer que a justiça morreu já perdeu o momento de agir. A morte que meu avô descrevia nunca chega como anúncio. Chega como silêncio — o dia em que ninguém mais se surpreende, o dia em que a injustiça deixa de doer porque já dói há tempo demais. Se o Brasil ainda sente essa dor — e as ruas, as redações, os próprios ex-magistrados do Supremo sugerem que sim — então a justiça brasileira ainda não morreu. Está sangrando. E uma ferida que ainda sangra é, por definição, uma ferida que ainda pode ser tratada.
A pergunta que resta não é se a justiça morrerá. É se o Brasil terá a coragem de estancar a hemorragia antes que o sangramento se torne, ele mesmo, silêncio.
Referências
-
Aristóteles, Política, Livro III, sobre as formas corretas e desviadas de governo e o critério do bem comum. ↩
-
Declaração do juiz federal norte-americano Gregory A. Presnell em audiência sobre o caso Filipe Martins, março de 2026, conforme reportado por Folha de S.Paulo, CNN Brasil e Gazeta do Povo. ↩
-
Decisão de Alexandre de Moraes de 26 de dezembro de 2025, substituindo a prisão preventiva de Filipe Martins por prisão domiciliar com restrições, incluindo proibição de uso de redes sociais. ↩
-
Cobertura da prisão de Filipe Martins em janeiro de 2026, conforme reportado por CNN Brasil, Rádio Itatiaia e TMC. ↩
-
Reportagem sobre a suspensão de visitas de Flávio Bolsonaro a Jair Bolsonaro, conforme reportado por Revista Oeste/Folhapress. ↩
-
Estudo acadêmico publicado em Mediapolis (Impactum Journals, Universidade de Coimbra) sobre a presença de Lula nas redes sociais durante sua prisão em Curitiba (abril 2018–novembro 2019). ↩
-
Reportagem da Folhapress sobre a comunicação de Lula durante a prisão — entrevistas, cartas e orientação de campanha. ↩
-
Editoriais do O Estado de S. Paulo: “Decisão Inexplicável” (dez. 2025), “Espetáculo Degradante no Supremo” (set. 2026), “Alexandre de Moraes Vandaliza o Supremo” (set. 2026). ↩
-
Editorial da Folha de S.Paulo sobre o inquérito das fake news, no contexto do embate entre Alexandre de Moraes e Elon Musk (2024). ↩
-
Montesquieu, O Espírito das Leis, Livro XI, Capítulo 6 (“Da Constituição da Inglaterra”). ↩
-
Idem. ↩
-
Montesquieu, O Espírito das Leis, Livro XI, Capítulo 4. ↩
-
James Madison, O Federalista, nº 51. ↩
-
Carta de treze ex-ministros do STF ao presidente da Corte, Edson Fachin, divulgada em 13 de setembro de 2026, conforme reportado por CNN Brasil e O Estado de S. Paulo. ↩
-
Cobertura da sessão do STF de 15 de setembro de 2026 sobre o caso Moraes-Vorcaro, conforme reportado por Terra e A Voz do Idoso. ↩
-
Cícero, Das Leis (De Legibus), Livro III. ↩
-
Idem à referência 15 — placar de 4 a 3 pela separação dos casos, com pedido de vista de Flávio Dino suspendendo o julgamento. ↩
-
Pesquisa Quaest divulgada na semana do julgamento, citando aumento de dez pontos na desconfiança da população em relação ao STF. ↩
Por Clarence Manachem