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Alexandre de Moraes pode ser alvo e juiz ao mesmo tempo na investigação sobre Bolsonaro e seus aliados?

Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes seria um alvo importante da suposta trama golpista organizada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e seus aliados para impedir a posse do O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), segundo a Polícia Federal (PF).

Segundo as investigações, os suspeitos teriam elaborado um anteprojeto do golpe que previa a prisão de Moraes e também teriam monitorado seus movimentos.

As supostas intenções criminosas contra o ministro levantam dúvidas sobre se haveria algum impedimento para que Moraes permanecesse como juiz do caso.

Na quinta-feira (1º/8), uma operação autorizada pelo ministro teve como alvo Bolsonaro e ex-membros de seu governo, levando à apreensão do passaporte do ex-presidente.

Na quarta-feira (14/1), a defesa do ex-presidente pediu ao presidente do STF, Luis Roberto Barroso, que Moraes seja considerado cassado no caso e que todas as suas decisões sejam anuladas. O Tribunal ainda não respondeu ao pedido.

Os juristas ouvidos pela BBC News Brasil estão divididos. Para alguns, o fato de Moraes estar na mira da suposta organização criminosa prejudicaria sua imparcialidade na tomada de decisões no caso.

Outros consideram que a “vítima” dos crimes sob investigação não seria o ministro, mas sim o Estado Democrático de Direito. Portanto, Moraes não seria legalmente considerado parte direta interessada no caso.

Embora a discussão sobre o impedimento divida opiniões, os juristas entrevistados concordam em criticar a decisão de Moraes de restringir a comunicação entre os advogados dos investigados.

Na decisão que autorizou a operação Tempus Veritatis (momento da verdade, na tradução latina) contra Bolsonaro e ex-membros de seu governo, o ministro proibiu a comunicação dos investigados, “inclusive por meio de seus advogados”.

Segundo Moraes, a medida seria “necessária para garantir a regular coleta de provas durante a investigação, sem que haja interferência no processo investigativo dos mencionados investigados, como já apurei em inúmeras investigações semelhantes”.

Para os juristas entrevistados, porém, a decisão é inconstitucional e viola o direito à ampla defesa.

“É completamente absurdo que os advogados sejam proibidos de falar, até porque os advogados têm o direito de combinar estratégias de defesa”, afirma João Pedro Pádua, professor de Direito Processual Penal da Universidade Federal Fluminense (UFF).

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apresentou nesta sexta-feira (2/9) uma petição ao STF solicitando a reversão da proibição.

“A ampla defesa não está presente quando a comunicação entre advogados e investigados é desrespeitada e limitada, sendo inaceitável em um Estado Democrático de Direito que não sejam observadas garantias em nome de maior eficácia da coerção e da repressão”, diz a OAB em a petição.

‘Não há impedimento’, diz STF
Questionado pelo STF, Moraes não quis comentar as críticas sobre as restrições impostas aos advogados.

Quanto à questão sobre sua imparcialidade no julgamento do caso, a assessoria do Tribunal enviou nota negando qualquer motivo de impedimento ou suspeição do ministro.

“O CPP (Código de Processo Penal) afasta qualquer suspeita ou impedimento quando são feitas ameaças ou coação ao juiz que já conduz a investigação ou processo. O ministro Alexandre de Moraes permanecerá como relator de todas as investigações e processos relacionados ao 1/8”, diz a manifestação, em referência aos atos antidemocráticos do 8 de janeiro, quando bolsonaristas radicais invadiram e vandalizaram as sedes dos três poderes.

A manifestação destaca ainda que o suposto impedimento do ministro “já foi destacado ao longo das investigações relacionadas à operação desta quinta por diversos suspeitos ou réus e afastado pelo Plenário do STF”.

Juristas ouvidos pela BBC News Brasil questionam o argumento levantado pelo STF.

Para a advogada criminal Marina Coelho, conselheira do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), a regra do CPP citada no comunicado do STF não se aplica para afastar o impeachment de Moraes porque trata de ameaças feitas a juízes quando a investigação ou o processo já foram iniciados .

O artigo 256 do CPP diz que “a suspeita não pode ser declarada ou reconhecida quando a parte insulta o juiz ou dá deliberadamente razão para criá-la”.

Essa regra busca evitar que um réu ou investigado tente propositalmente afastar o juiz do caso.

No caso da investigação da suposta tentativa de golpe, as ações dos suspeitos contra Moraes, como o monitoramento e o plano de prendê-lo, teriam ocorrido antes do início da investigação do suposto golpe de Estado.

“Na nossa norma processual penal, o juiz vítima e que tem interesse direto no caso não pode julgar porque perde a imparcialidade. Pelo que li na decisão do ministro Alexandre, ele está diretamente envolvido nessas questões.

Fonte: https://www.bbc.com/portuguese/articles/c4n3wklk255o

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